Na tarde de domingo em Guarapuava no Paraná, quatro viaturas da polícia militar fecharam a avenida onde estava localizada a igreja assembleia de Deus e 10 policiais invadiram o estabelecimento para confiscar o aparelho de som do local.
O motivo teria sido uma denúncia por som alto feita por uma vizinha da instituição.
Segundo informações dos responsáveis pela igreja, não é a primeira vez que essa vizinha faz reclamações. Ela já teria entrado na instituição religiosa gritando e seu marido já teria ido armado para frente da igreja para intimidá-los.
Os vizinhos dizem que pediram várias vezes para baixar o volume do som, mas sem sucesso.
Todos foram parar no Fórum e assinaram um termo circunstanciado e no depoimento dos envolvidos a vizinha até auxiliou o policial redator, por ela trabalhar no Fórum, o que chamou a atenção dos líderes da igreja que se defendem dizendo que estão no local a mais de 60 anos vivendo com harmonia entre os vizinhos e possuem um aparelho que mede os decibéis.
Veja o que diz o Código Penal:
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.