Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ficam proibidas nova missões religiosas em aldeias indígenas isoladas.
A pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que sua decisão é por causa do risco de contágio da Covid-19 e que vale apenas para missões novas que já não estivessem presentes nos locais.
“Defiro parcialmente a cautelar para explicitar o impedimento de ingressos de missões religiosas em terras indígenas de povos isolados, com base em seu direito à vida e à saúde, conforme decisão já proferida na ADPF 709”, escreveu o ministro.
“A urgência manifestada pelos requerentes, em sede cautelar, tem estrita relação com o risco de contágio e, nesse sentido, parece se relacionar mais imediatamente com o ingresso de novas missões religiosas, e não com a sua permanência, uma vez que, se elas já se encontravam em tais áreas, já tiveram contato com indígenas e o dano que poderia ter ocorrido, ao que tudo indica, não se consumou”.
Essa decisão vai de acordo com o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que diz que missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas deverão ser avaliadas pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável.